Stud Book Regulamento
Capítulo XIX - Das Disposições Gerais e Transitórias
ART. 88 - A anotação de qualquer comunicação de ocorrência deverá ser obrigatoriamente paga pelo interessado, do que for devido à ABCCAppaloosa.
ART. 89 - Aos proprietários serão fornecidos pelo SRG certidões de documentos existentes em seu arquivo, desde que indicados os motivos e pagos os emolumentos estabelecidos na tabela em vigor.
ART. 90 - O SRG do Cavalo Appaloosa e suas dependências fora da sede manterão protocolo de entrada para registro de recebimento de quaisquer ocorrências, papéis ou documentos que lhes sejam enviados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O registro em protocolo de entrada constitui elemento de prova para contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento.ART. 91 - Serão considerados válidos para todos os efeitos e para quaisquer fins de direito, as anotações e os registros de eqüinos comprovadamente do Cavalo Appaloosa, efetuados na conformidade das regulamentações anteriormente vigorantes, bem como, da mesma forma, as decisões e atos que tenham sido proferidas e emitidos com relação aos mesmos registros.
ART. 92 - É permitido o uso de reprodutores machos inscritos em Livro Aberto (L.A.) até 31 de Dezembro de 1994.
ART. 93 - É permitido o uso de animais mestiços das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês, até 31 de Dezembro de 1999.ART. 94 - Os casos omissos e as dúvidas por ventura suscitadas no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Deliberativo Técnico ou pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em última instância administrativa.
ART. 95 - O presente Regulamento entrará em vigor depois de aprovado pelo competente órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo à ABCCAppaloosa dar-lhe a mais ampla divulgação, especialmente no meio criador do Cavalo Appaloosa.