Stud Book Regulamento

Capítulo XIX - Das Disposições Gerais e Transitórias 

ART. 88  -  A anotação de qualquer comunicação de ocorrência deverá ser obrigatoriamente paga pelo interessado, do que for devido à ABCCAppaloosa.

ART. 89  -  Aos proprietários serão fornecidos pelo SRG certidões de documentos existentes em seu arquivo, desde que indicados os motivos e pagos os emolumentos estabelecidos na tabela em vigor.

ART. 90  -  O SRG do Cavalo Appaloosa e suas dependências fora da sede manterão protocolo de entrada para registro de recebimento de quaisquer ocorrências, papéis ou documentos que lhes sejam enviados.
                  
                      PARÁGRAFO ÚNICO -  O registro em protocolo de entrada constitui elemento de prova para contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento.

ART. 91   -  Serão  considerados válidos para todos os efeitos e para quaisquer fins de direito, as anotações e os registros de eqüinos comprovadamente do Cavalo Appaloosa, efetuados na conformidade das regulamentações anteriormente vigorantes, bem como, da mesma forma, as decisões e atos que tenham sido proferidas e emitidos com relação aos mesmos registros.

ART. 92   -  É permitido o uso de reprodutores machos inscritos em Livro Aberto (L.A.) até 31 de Dezembro de 1994.
ART. 93   -   É permitido o uso de animais mestiços das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês, até 31 de Dezembro de 1999.

ART. 94  -  Os casos omissos e as dúvidas por ventura suscitadas no presente Regulamento serão  decididos pelo Conselho Deliberativo Técnico ou pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em última instância administrativa.

ART. 95  -  O presente Regulamento entrará em vigor depois de aprovado pelo competente órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo à ABCCAppaloosa dar-lhe a mais ampla divulgação, especialmente no meio criador do Cavalo Appaloosa.

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