Stud Book Regulamento

Capítulo XVIII - Das Infrações e suas Penalidades

ART. 86  - Não serão registrados no SRG, ou terão seus registros cancelados:
I-  Os produtos nascidos de éguas, cuja padreação não tenha sido comunicada dentro do prazo regular ou não figurem no Relatório de Serviço de Reprodutor.
II-  Os produtos que venham a nascer de cruzamentos com animais de outras raças de pelagens pampa, bragada ou albino.
III-   Os animais com restrição de reprodução em suas Associações, não serão aceitos para fins de cruzamentos com animais do Cavalo Appaloosa.
IV-  Animais de pelagem tordilha, cuja pelagem de nenhum dos pais seja tordilha.
V-  Animais de pelagem distinta de alazã, cuja pelagem de ambos os pais seja alazã.
     
Art. 87  - Será passível de cancelamento o registro do animal, bem como de seus descendentes, quando for o caso, mediante constatação pelo SRG, de que o Criador:
I-  Inscreveu animal no SRG utilizando documentos falsos ou formulando declarações comprovadamente inverídicas.
II-  Apresentou, para identificação, animal que não seja o próprio.
III-  Alterou, rasurou ou viciou qualquer documento expedido pelo SRG, especialmente o que servir para identificação do animal.
IV-  Utilizou indevidamente a marca de uso privativo do SRG.

                    PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria Executiva da Associação será informada do cancelamento ocorrido.

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