Stud Book - Regulamento
Capítulo XV - Das Retificações
ART. 77 - É dever do proprietário manter o Certificado de Registro de seu animal devidamente atualizado. A atualização será realizada por Inspetor Zootécnico da ABCCAppaloosa em um dos tempos abaixo:
a) Por decisão do Inspetor Zootécnico em visita de Inspeção aos animais da propriedade. O proprietário dos animais se responsabilizará pelas despesas de transporte, pousada e alimentação do Inspetor que for incumbido da missão.
b) Por solicitação do proprietário, que se responsabilizará pelas despesas de transporte, pousada e alimentação do Inspetor que for incumbido da missão.
a) Em eventos oficiais da ABCCAppaloosa, que contará com um Inspetor Zootécnico para identificação zootécnica dos animais.PARAGRÁFO ÚNICO - O Certificado de Registro emitido deverá ser devolvido à ABCCAppaloosa no prazo de 30 (trinta) dias, se necessário em anexo a 04 fotos, conforme previsto no art. 59, inciso I, alínea e), e será substituído por novo Certificado de Registro atualizado, o qual não incorrerá em ônus ao proprietário, exceto quanto as despesas ressarcidas ao Inspetor Zootécnico, citadas no caput deste artigo.
ART. 78 - Caso as correções para alteração do Certificado de Registro impliquem no cancelamento do Registro do animal, o SRG fará competente notificação, devidamente justificada, ao proprietário do animal.
§1º. - Qualquer que seja a decisão do Superintendente do SRG, ao interessado não cabe o ressarcimento das despesas efetuadas.
§2º. - Uma vez notificado, ao proprietário do animal é assegurado, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da notificação, o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo Técnico.