Stud Book - Regulamento

Capítulo XV - Da Propriedade e de sua Transferência

ART. 82  -  Para os efeitos do presente Regulamento, a propriedade do Cavalo Appaloosa é provada pelos assentamentos do SRG, sendo, pois, proprietário a pessoa física ou jurídica que figurar como tal em seus livros.

ART. 83  -  Entende-se por Transferência de Propriedade o ato pelo qual o proprietário transfere a posse a outrem, por venda, doação, cessão, troca, arrendamento ou outra forma de direito permitida.

ART. 84  -  A Transferência de Propriedade deverá ser expressa em formulários especiais, que terão a denominação de “Guia de Transferência de  Propriedade”, ou  “Guia de Arrendamento” , fornecido pelo SRG, dos quais constarão o nome do proprietário e do adquirente, beneficiário ou arrendatário, e quanto ao animal, o nome e o respectivo registro no SRG, cabendo ao proprietário do animal o seu envio a ABCCAppaloosa.
                 §1º. - O formulário deverá ser preenchido com a maior clareza, datado e assinado pelo proprietário do animal, cuja assinatura será confirmada na ABCCAppaloosa, sendo acompanhado do respectivo Certificado de Registro, apresentado ao SRG para a competente anotação, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data nele consignada.
                 §2º. - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, a Transferência de Propriedade poderá ser anotada, mas neste caso, será cobrada multa de valor estabelecido na tabela em vigor.
                 §3º. - A transferência só se tornará efetiva após sua anotação nos registros do SRG e averbação no respectivo Certificado de Registro.
                §4º. - Em caso de arrendamento, a anotação não constará do Certificado de Registro do animal.

ART. 85 -  As taxas de Transferência de Propriedade a qualquer título serão sempre pagas pelo comprador, exceto nos casos em que o vendedor se responsabilizar por carta pelo pagamento correspondente.

ART. 86  -  A Transferência de Propriedade que se verificar mediante contrato somente poderá ser aceita à vista do respectivo instrumento firmado pelas partes interessadas e devidamente revestido das formalidades legais.

ART. 87  -  A Transferência de Propriedade deverá ser expressa em documento original, observadas as normas estabelecidas no presente Capítulo, não sendo aceitas fotocópias de  qualquer espécie.

« Retorna