Stud Book - Regulamento

Capítulo XV - Das Retificações

ART. 77  -  É dever do proprietário manter o Certificado de Registro de seu animal devidamente atualizado. A atualização será realizada por Inspetor Zootécnico da ABCCAppaloosa em um dos tempos abaixo:

a)  Por decisão do Inspetor Zootécnico em visita de Inspeção aos animais da propriedade. O proprietário dos animais se responsabilizará pelas despesas de transporte, pousada e alimentação do Inspetor que for incumbido da missão.
b)  Por solicitação do proprietário, que se responsabilizará pelas despesas de transporte, pousada e alimentação do Inspetor que for incumbido da missão.
a)  Em eventos oficiais da ABCCAppaloosa, que contará com um Inspetor Zootécnico para identificação zootécnica dos animais.

                 PARAGRÁFO ÚNICO -  O Certificado de Registro emitido deverá ser devolvido à ABCCAppaloosa no prazo de 30 (trinta) dias,  se necessário em anexo a 04 fotos, conforme previsto no art. 59, inciso I, alínea e), e será substituído por novo Certificado de Registro atualizado, o qual não incorrerá em ônus ao proprietário, exceto quanto as despesas ressarcidas ao Inspetor Zootécnico, citadas no caput deste artigo.
 
ART. 78 -  Caso as correções para alteração  do Certificado de Registro impliquem no cancelamento do Registro do animal, o SRG fará competente notificação, devidamente justificada, ao proprietário do animal.
                 §1º. - Qualquer que seja a decisão do Superintendente do SRG, ao interessado não cabe o ressarcimento das despesas efetuadas.
                §2º.  -  Uma vez notificado, ao proprietário do animal é assegurado, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da notificação, o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo Técnico.

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