Stud Book - Regulamento

Capítulo XIII - Dos Nomes

ART 77  -  O Cavalo Appaloosa, para ser registrado, terá obrigatoriamente 3 nomes de livre escolha de seu proprietário, que fará constar do formulário próprio Pré-Registro, reservado ao SRG o direito de censura aos que julgar impróprios ou inconvenientes. Cada nome escolhido não deverá exceder a 25 letras e espaços.

ART. 78  -  O SRG, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do Pré-Registro, comunicará ao Criador a recusa ou a aceitação do nome.
                 § 1º - Na hipótese de não serem os nomes aceitos, o Criador terá um prazo de mais 30 (trinta) dias para propor outros nomes e, caso não o faça neste prazo, o SRG se reservará o direito de atribuir ao animal o nome que julgar conveniente.
                § 2º - O nome de qualquer animal registrado poderá ser mudado, mediante pagamento de emolumento, desde que não tenha ingressado na reprodução. Para estes casos o Criador, o proprietário atual e anteriores deverão estar em comum acordo com a mudança sugerida e aprovada pelo Conselho Deliberativo Técnico.

Art. 79  -  É expressamente vetada a reserva antecipada de nomes, assim como, o SRG não aceitará para registro, nomes:

I-  de animais já registrados do mesmo Criador;
II-  os nomes repetidos, desde que sejam de Criadores distintos, poderão  ser aceitos quando acompanhado de afixo registrado pelo interessado, podendo usá-lo como prefixo ou sufixo;
III-  de personagens famosos ou de notoriedade nacional ou mundial;
IV-  correspondente a marcas ou firmas comerciais ou que tenha fins de propaganda;
V-  Considerados obscenos ou ofensivos;
VI-  cuja significação tenha duplo sentido ou que se preste a falsa interpretação;
VII-  que afetem crenças religiosas;
VIII-  que sejam acompanhados ou precedidos de sinais de exclamação ou interrogação, bem como de prefixo ou sufixo de outros Criadores.

PARÁFRAFO ÚNICO -  No caso de ocorrer igualdade de nome de um animal nacional e de um importado, acrescentar-se-á ao último um algarismo romano.

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