Stud Book - Regulamento

Capítulo XI - Da Marca para Fins de Identificação

ART. 63  -  O SRG poderá, a qualquer tempo, determinar o uso de marca a fogo ou criogênica, em modelos aprovados pela mesma e pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

ART. 64  -  A marca, que será de propriedade exclusiva da ABCCAppaloosa, servirá para indicar o registro definitivo do animal e será aposta  pelo Inspetor Zootécnico no terço médio do posterior esquerdo do animal, após o julgamento favoravelmente concluído.

ART. 65  -  A marca a que se refere o art. 64, sendo de uso privativo do SRG, não poderá ficar na posse de nenhum Criador.

ART. 66   -  Adotada pela ABCCAppaloosa o emprego da marca a fogo ou criogênica, ao Criador  é facultado solicitar sua aposição nos animais de sua propriedade, já inscritos, o que ocorrerá por ocasião da inspeção zootécnica realizada por Inspetor Zootécnico.

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