Stud Book - Regulamento
Capítulo XI - Da Marca para Fins de Identificação
ART. 63 - O SRG poderá, a qualquer tempo, determinar o uso de marca a fogo ou criogênica, em modelos aprovados pela mesma e pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
ART. 64 - A marca, que será de propriedade exclusiva da ABCCAppaloosa, servirá para indicar o registro definitivo do animal e será aposta pelo Inspetor Zootécnico no terço médio do posterior esquerdo do animal, após o julgamento favoravelmente concluído.
ART. 65 - A marca a que se refere o art. 64, sendo de uso privativo do SRG, não poderá ficar na posse de nenhum Criador.
ART. 66 - Adotada pela ABCCAppaloosa o emprego da marca a fogo ou criogênica, ao Criador é facultado solicitar sua aposição nos animais de sua propriedade, já inscritos, o que ocorrerá por ocasião da inspeção zootécnica realizada por Inspetor Zootécnico.