Stud Book - Regulamento

Capítulo IV - Do Registro em Geral

ART. 15  - O SRG promoverá, em registros apropriados, a anotação de todas as ocorrências, tais como a inscrição de animais nacionais e importados, desde a padreação até a morte dos animais que lhe forem comunicadas pelos respectivos proprietários nos termos deste Regulamento.

                 PARÁGRAFO ÚNICO - A falta de qualquer ocorrência no prazo fixado é considerada infração e sujeita seu autor às penalidades previstas neste Regulamento.

ART. 16  - Os registros não poderão sofrer rasuras.

ART.17   - O SRG do Cavalo Appaloosa adotará as seguintes categorias para efeito de registro:

                 I- Livro Fechado (L.F.) - Utilizará 2 (duas) séries numéricas denominadas:
a)  ApI - Para inscrição de animais importados com documento regular em seu país de origem. São importados os nascidos fora do país, exceto os filhos de reprodutoras prenhas, exportadas em caráter temporário e gerados em Território Nacional, desde que sejam trazidos ao País com até 6 (seis) meses de idade, acompanhados da égua-mãe, salvo no caso de comprovada morte desta.

 b)  Ap - Para inscrição de animais nascidos em Território Nacional, quando:
1)  Produtos filhos de pais nacionais ou importados e entre os mesmos.
2)  Produtos filhos de pai inscrito em Livro Fechado (L.F.) com fêmea da Raça Quarto de Milha, devidamente registrada em sua Associação, exceto a fêmea que possui Registro de Mestiça.
3)  Produtos filhos de pai inscrito em Livro Fechado (L.F.) com fêmea pura da Raça Puro-Sangue Inglês, devidamente registrada em sua Associação.
4)  Produtos filhos de pai L.F. e mãe L.A.
5)  Produtos filhos de pai puro das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês, devidamente registrado nas respectivas Associações com mãe L.F. ou L.A.
II-  Livro Aberto (L.A.) - Pertence a 01 (uma) série numérica denominada APA, utilizada para a inscrição de filhos de reprodutores registrados em Livro Fechado ( L.F.) com fêmeas comuns, nascidos até 31/12/99.

§ 1º. Os acasalamentos efetuados entre animais Appaloosas são aceitos em todas as condições.
§ 2º. Somente serão aceitos os cruzamentos de animais das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês com animais Appaloosas que apresentem as características definidas no § 3º.
§ 3º.  Fica definido característica do Cavalo Appaloosa para fins de cruzamento:
1.  Pelagem - deve apresentar ao menos uma das variações descritas no Padrão Racial que integra o presente Regulamento,
2.  Despigmentação de pele, esclerótica branca e casco rajado,
3.  Os animais devem apresentar obrigatoriamente o item 1 e/ou 2.
                    § 4º.  Os dispositivos constantes dos parágrafos anteriores neste artigo entrarão em vigor a partir 01/01/2005.


ART.18  Os animais que apresentarem problemas hereditários como agnatismo ou prognatismo, serão aprovados para registro definitivo, porém vetados a reprodução, conforme determina as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 19   - Animais que apresentarem manchas brancas maiores que 14 (quatorze) cm em regiões isoladas do corpo e pelagem pampa, serão registrados, porém vetados à reprodução.

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