Stud Book - Regulamento

Capítulo IV - Do Registro em Geral

ART. 15  - O SRG promoverá, em registros apropriados, a anotação de todas as ocorrências, tais como a inscrição de animais nacionais e importados, desde a padreação até a morte dos animais que lhe forem comunicadas pelos respectivos proprietários nos termos deste Regulamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A falta de qualquer ocorrência no prazo fixado é considerada infração e sujeita seu autor às penalidades previstas neste Regulamento.

ART. 16  - Os registros não poderão sofrer rasuras.

ART.17   - O SRG do Cavalo Appaloosa adotará as seguintes categorias para efeito de registro:

I- Livro Fechado (L.F.) - Utilizará 2 (duas) séries numéricas denominadas:

a)  ApI - Para inscrição de animais importados com documento regular em seu país de origem. São importados os nascidos fora do país, exceto os filhos de reprodutoras prenhas, exportadas em caráter temporário e gerados em Território Nacional, desde que sejam trazidos ao País com até 6 (seis) meses de idade, acompanhados da égua-mãe, salvo no caso de comprovada morte desta.

b)  Ap - Para inscrição de animais nascidos em Território Nacional, quando:

1)  Produtos filhos de pais nacionais ou importados e entre os mesmos.
2)  Produtos filhos de pai inscrito em Livro Fechado (L.F.) com fêmea pura ou cruzada da raça Quarto-de-Milha e puros da raça Puro-Sangue-Inglês, devidamente inscritas nas respectivas Associações.
3)  Produtos filhos de pai L.F. e mãe L.A.
4)  Produtos filhos de pai puro das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês, devidamente inscrito nas respectivas Associações com mãe L.F. ou L.A.

II-  Livro Aberto (L.A.) - Pertence a 01 (uma) série numérica denominada APA, que foi utilizada para a inscrição de filhos de reprodutores registrados em Livro Fechado ( L.F.) com fêmeas comuns.

§ 1º. Os acasalamentos efetuados entre animais Appaloosas são aceitos em todas as condições.
§ 2º. Somente serão aceitos os cruzamentos de animais das raças Quarto-de-Milha e Puro-Sangue-Inglês com animais Appaloosas que apresentem as características definidas no § 3º.
§ 3º.  Fica definido característica do Cavalo Appaloosa para fins de cruzamento:

1.  Pelagem - deve apresentar ao menos uma das variações descritas no Padrão Racial que integra o presente Regulamento,
2.  Despigmentação de pele, esclerótica branca e casco rajado,
3.  Os animais devem apresentar obrigatoriamente o item 1 e/ou 2.

§ 4º.  Os dispositivos constantes dos parágrafos anteriores neste artigo entrarão em vigor a partir 01/01/2005.

ART.18  -  A altura mínima de animais para obtenção de registro genealógico definitivo, sem restrição, é de 1,45 m.

§ 1º. A altura mínima de animais nascidos dos cruzamentos ocorridos até 31 de dezembro de 1996 para obtenção do registro definitivo foi de 1,42 m.
§ 2o. Animais com altura inferior a 1,45 m serão admitidos em Registro Definitivo, porém, vetados à reprodução, exceto se obtiverem Registro de Mérito em Provas Oficiais da ABCCAppaloosa.
§ 3o. Os animais que apresentarem problemas hereditários como agnatismo ou prognatismo, serão aprovados para registro definitivo, porém vetados a reprodução, conforme determina as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 19   - Animais que apresentarem manchas brancas maiores que 14 (quatorze) cm em regiões isoladas do corpo e pelagem pampa, serão registrados, porém vetados à reprodução.

**************************************************************************************************
Regulamento do Serviço de Registro Genealógico aprovado pelo MAPA em 08/12/2004.

« Retorna