Stud Book - Regulamento

Capítulo II - Da Estrutura

ART. 5º  - O SRG do Cavalo Appaloosa contará, em sua estrutura, com:

I.  Superintendência;
II.  Conselho Deliberativo Técnico (CDT);
III.  Seção Técnica Administrativa (STA):

ART. 6º  - O SRG será dirigido por um Superintendente remunerado, obrigatoriamente Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo ou Zootecnista, de comprovada experiência em eqüideocultura, de preferência não criador da Raça Appaloosa.

                  PARÁGRAFO ÚNICO - O Superintendente do SRG será indicado pelo Presidente da ABCCAppaloosa, o qual deverá ser homologado pelo Conselho de Administração.

ART. 7º  - O SRG do Cavalo Appaloosa contará com um quadro de servidores, contratados pela ABCCAppaloosa, para o cumprimento de suas atribuições e finalidades, sendo um deles designado para exercer a função de Secretário.

ART. 8º  - Compete ao Superintendente do Serviço de Registro Genealógico:

I.  cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e quaisquer decisões ou atos subsequentes emanados de órgãos ou autoridades competentes;
II.  estabelecer as diretrizes técnicas que permitam ao SRG atender com presteza e eficiência às suas finalidades específicas;
III.  adotar normas administrativas adequadas para que a mecânica do registro se processe com regularidade e presteza, recorrendo, para isso, às medidas que se fizerem necessárias;
IV.  orientar os Inspetores Zootécnicos nos trabalhos de inspeção, fiscalização e identificação de animais, proporcionando-lhes elementos para o cabal desempenho de suas atribuições;
V.  promover, quando necessário, a identificação de animais para fins de registro, além de realizar, na falta de Inspetor Zootécnico, os trabalhos de inspeção de estabelecimentos de criação de Cavalo Appaloosa, na forma prevista neste Regulamento;
VI.  solicitar ao Presidente da ABCCAppaloosa, quando for oportuno, a admissão de técnicos e auxiliares, bem como sugerir dispensas ou substituições, justificando-as convenientemente;
VII.  propor ao Conselho Deliberativo Técnico do Cavalo Appaloosa quaisquer modificações neste Regulamento, justificando-as especialmente sob o ponto de vista técnico;
VIII.  providenciar para que os livros, fichários, arquivos e documentos do SRG sejam mantidos em local ou dependência onde fiquem permanentemente resguardados, de forma a evitar o acesso ou presença de estranhos aos trabalhos do SRG;
IX.  promover, sempre que possível, em conjunto com a Presidência da ABCCAppaloosa, a organização e publicação de volume do SRG do Cavalo Appaloosa, registrando na mesma publicação, quando conveniente, para conhecimento geral, os trabalhos realizados pelos criadores e técnicos interessados no desenvolvimento da criação e os resultados obtidos;
X.  aplicar as multas e penalidades previstas neste Regulamento; quando de sua alçada;
XI.  assinar, rubricar, ou visar quaisquer documentos, folhas de livros ou fichas, relativas ao registro genealógico, de sorte a lhes conferir o indispensável cunho de autenticidade;
XII.  propor à Presidência da ABCCAppaloosa a designação do técnico que o deva substituir em suas férias, faltas ou impedimentos, com a devida aprovação competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIII.  manter sob sua guarda o selo oficial da ABCCAppaloosa, que reproduz o seu emblema, e que autenticará os Certificados de Registro dos animais.

ART. 9º  - Constituem obrigações do Secretário:

I.  cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente;
II.  abrir e encerrar o ponto do pessoal de acordo com as normas estabelecidas pelo Superintendente;
III.  redigir a correspondência a ser assinada pelo Superintendente;
IV.  examinar todos os documentos referentes à importação de animais, levando ao conhecimento do Superintendente quando não preencherem as formalidades ou exigências indispensáveis à respectiva regularização;
V.   adotar normas administrativas adequadas para que a mecânica do registro se processe com regularidade e presteza, recorrendo para isso, às medidas que se fizerem necessárias;
VI.  comprovar, com relação às comunicações de ocorrências, o exato cumprimento dos prazos estabelecidos neste Regulamento, levando ao conhecimento do Superintendente quando tal não se tenha verificado;
VII.  levar ao conhecimento do Superintendente, para as providências cabíveis, as ocorrências que se verificarem com o pessoal, tais como ausências, faltas, dispensas e atrasos no andamentos dos trabalhos;
VIII.  organizar e submeter à aprovação do Superintendente a escala de férias do pessoal, observando a conveniência dos trabalhos em harmonia, sempre que possível, com os interesses dos servidores;
IX.  ter sob sua guarda imediata os livros, fichários e arquivos pertencentes ao SRG;
X.  comunicar imediatamente ao Superintendente, por escrito, quaisquer irregularidades que venha a observar nas anotações das ocorrências referentes ao registro genealógico;
XI.  manter e aprimorar o Centro de Processamento de Dados;
XII.  indicar ao Superintendente o servidor que o deva substituir em suas férias, faltas, impedimentos ou ausências regulares;

Art. 10  - O Conselho Deliberativo Técnico, órgão de deliberação superior integrante do SRG, será composto de 07 (sete) membros, associados ou não, sendo que a metade mais 01 (um) com formação profissional em Medicina Veterinária, Engenharia-Agronômica ou Zootecnia e presidido por um dos referidos profissionais, eleitos entre seus pares.
                   §1º. O Conselho Deliberativo Técnico contará obrigatoriamente, entre seus integrantes, com um Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo ou Zootecnista, designado pelo competente órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pertencente ao seu Quadro de Pessoal, que não poderá, no entanto, presidir o referido órgão.
                   §2º. O Superintendente do SRG é membro nato do Conselho Deliberativo Técnico, sendo que não terá direito a voto.

ART. 11  - O Conselho Deliberativo Técnico terá por finalidades principais:

I.  elaborar o padrão racial do Cavalo Appaloosa, que passará a fazer parte integrante deste Regulamento;
II.  deliberar sobre ocorrências relativas ao registro genealógico não previstas neste Regulamento;
III.  julgar recursos interpostos por Criadores sobre atos ou decisões do Superintendente do SRG do Cavalo Appaloosa;
IV.  propor alterações neste Regulamento, quando necessário, submetendo-as à apreciação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a aprovação;
V.  atuar como órgão de deliberação e orientação, sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes visando o desenvolvimento e melhoria da raça;
VI.  proporcionar respaldo técnico ao SRG do Cavalo Appaloosa;

ART. 12 - De todas as decisões do Conselho Deliberativo Técnico caberá recurso ao órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 45 dias a contar da data da notificação.

ART. 13  - À Seção Técnica Administrativa (inciso III do art. 5º) caberá a execução de todos os trabalhos de competência do SRG, poderá ter uma chefia dentre os seus integrantes, sendo dirigida pelo Superintendente do SRG.

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