Stud Book - Regulamento

Capítulo I - Da Origem e dos Fins

ART. 1º - A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Appaloosa (ABCCAppaloosa), por expressa delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de seu órgão competente, com fundamento na lei 4.716, de 29 de junho de 1965, executará em todo Território Nacional, também sob a denominação de Stud Book Brasileiro do Cavalo Appaloosa, o Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Appaloosa, na forma estabelecida neste Regulamento.

              PARÁGRAFO ÚNICO - A ABCCAppaloosa poderá, a qualquer tempo, celebrar convênio com outras entidades especializadas, de âmbito estadual ou regional que se organizarem a fim de atenderem às peculiaridades de diversos Estados ou Regiões do Pais, as quais ficarão sujeitas, no que diz respeito aos trabalhos de registro genealógico, à orientação da entidade detentora da delegação de competência conferida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Essas entidades serão filiadas e os respectivos convênios ficam sujeitos à prévia aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

ART. 2º  - Constituem objetivos primordiais do Serviço de Registro Genealógico (SRG) do Cavalo Appaloosa:

I.  realizar, com incontestável cunho de seriedade e veracidade, o registro genealógico a seu cargo;
II.  preservar os conceitos de pureza da raça e incentivar seu aperfeiçoamento;
III.   promover a expansão da raça e melhorar suas qualidades segundo os ideais visados pela seleção;
IV.  assegurar a perfeita identidade dos animais inscritos em seus livros, bem como a autenticidade e legitimidade de seus documentos;
V.  habilitar e credenciar Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos ou Zootecnistas para a função de Inspetores Zootécnicos, encarregando-os dos serviços de identificação e inspeção dos animais a serem registrados;
VI.  prestar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as informações exigidas por forças da legislação ou de contrato, dentro dos prazos estabelecidos;
VII.  executar o Serviço de Registro Genealógico, de conformidade com o Regulamento da entidade aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII.  promover a organização e guarda dos documentos do registro genealógico.

              PARÁGRAFO ÚNICO -  O SRG do Cavalo Appaloosa poderá para isso, manter relações com entidades Nacionais e Estrangeiras congêneres, reconhecidas ou aceitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

ART. 3º  - Para cumprimento dos objetivos definidos no artigo anterior, o SRG exercerá o controle da padreação, da gestação, no nascimento, da identificação e da filiação; promoverá a inscrição de animais que satisfaçam as exigências regulamentares e procederá à expedição, com base em seus assentamentos, de certificados de registros, de identidade e de propriedade, bem como de qualquer outra documentação ligada às finalidades do próprio registro.

ART. 4º  - Os trabalhos de registros genealógicos serão custeados:

a)  pelos emolumentos e multas cobrados de acordo com a competente tabela e disposição deste Regulamento;
b)  pelos recursos oriundos de doações ou contribuições de qualquer procedência;
c)  pelos recursos oficiais que se destinam à ABCCAppaloosa.

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