Estatuto Social

Capítulo XIII - Dos  Certificados

ART. 72  -  O SRG  do Cavalo Appaloosa, observadas as disposições do presente Regulamento, expedirá Certificados de Registro Genealógico em duas modalidades:
                 I - Provisório
Para produtos com até 36 (trinta e seis) meses de idade.
                 II - Definitivo
                         Para animais com mais de 36 (trinta e seis) meses de idade.

ART. 73  -  Os certificados serão impressos em modelos elaborados pela ABCCAppaloosa e  aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Poderão ter cores diferentes para distinguir o registro de animais nacionais e estrangeiros, definitivo e provisório, e conterá em seu cabeçalho os seguintes dizeres:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Appaloosa - Registro no Ministério sob no. BR 43
Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Appaloosa

                 PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, todos os certificados poderão ser emitidos mecanicamente, quando então, não haverá distinção de cores, permanecendo as respectivas siglas e selos diferenciados.

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