Estatuto Social

Capítulo XII - Diretoria Executiva

Art. 45. A administração da ABCCAppaloosa será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos por Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois) ou 03 (três) anos, com posse sempre em primeiro de Janeiro seguinte, não percebendo eles porém qualquer remuneração.

Art. 46. A Diretoria Executiva poderá ser composta de:

a) 01 Presidente; 08 Vice-Presidentes e Diretores, para um mandato de 02 (dois) anos, ou;
b) 01 Presidente, 02 Vice-Presidentes Executivos e 08 Vice-Presidentes, para um mandato de 03 (três) anos.
Observação: No caso da alternativa (b) ser a escolhida, a Presidência será obrigatoriamente alternada entre os Vice-Presidentes Executivos, de tal forma que cada um assuma a presidência a cada ano. O Presidente cujo mandato termina assume a Vice-Presidência Executiva que ficar vaga com a posse do Presidente e assim consecutivamente.

Parágrafo Primeiro - A inscrição de candidatos a membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, deve ser registrada na Associação até o dia 31 de Outubro do ano da eleição.

Parágrafo Segundo - As inscrições das chapas candidatas à Diretoria Executiva devem ser apresentadas com antecedência de 60 (sessenta) dias da eleição. Após o encerramento das inscrições e homologação das chapas pela Diretoria Executiva devem  ser   divulgadas   aos   associados,   através   de   circular,   todas   as   chapas concorrentes. No caso de existir apenas uma chapa inscrita, após a divulgação, será aberto prazo de 20 (vinte) dias para inscrições de novas chapas. Após esta prorrogação, haverá eleições com qualquer número de chapas inscritas.

Parágrafo Terceiro - No caso de não inscrição de chapa para concorrer à eleição da Diretoria Executiva, fica automaticamente prorrogada por 90 (noventa) dias o mandato da diretoria em exercício, a qual após esse prazo, convocará em 30 (trinta) dias, novamente, as eleições.

Parágrafo Quarto – O Conselho de Administração aprova e ratifica todos os atos da Diretoria Executiva, cujo mandato findou em 05/11/2004, no período compreendido entre essa data até 30/03/2005, quando ocorreu a eleição e posse da nova Diretoria Executiva para o biênio 2005/2006.

Art. 47. No caso de vacância ou renúncia de qualquer Vice-Presidente, o seu substituto será indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro - No caso de vacância ou renúncia do Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, escolherá o sucessor entre os Vice-Presidentes em exercício, para completar o mandato.

Parágrafo Segundo - No caso de vacância total da Diretoria Executiva, a administração da ABCCAppaloosa será exercida interinamente pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Terceiro - Fica assegurado ao membro da Diretoria Executiva o direito a candidatar-se a membro do Conselho de Administração.

Art. 48. A Diretoria Executiva terá no mínimo 06 (seis) reuniões ordinárias durante o ano, e extraordinárias quantas forem necessárias, convocadas pelo Presidente em exercício.

Parágrafo Primeiro - Na ausência do Presidente, assume a responsabilidade do cargo o Vice-Presidente por ele indicado.

Parágrafo Segundo - A presença de 03 (três) Vice-Presidentes em exercício constituirá quorum mínimo, para validação de uma Reunião de Diretoria.

Art. 49. Compete a Diretoria Executiva:

a) Exercer a Administração Executiva da ABCCAppaloosa;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e Regulamentos;
c) Admitir, recusar e manter sócio, como também puni-lo nos termos do Estatuto Social;
d) Propor Sócios Beneméritos;
e) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
f) Propor alterações nos Regulamentos;
g) Submeter a aprovação do Conselho de Administração, 60 (sessenta) dias depois da reunião que a elegeu, seu plano de Administração e objetivos gerais e setoriais tais como:
· Orçamento operacional anual;
· Valores das taxas e emolumentos;
· Valores das anuidades e serviços em geral.
h) Indicar ao Conselho de Administração os nomes dos funcionários que deverão exercer os cargos de:
· Superintendente Administrativo;
· Superintendente Técnico do Serviço de Registro Genealógico.
i) Submeter ao Conselho Fiscal, balancete do trimestre findo, bem como os balanços finais;
j) Estipular os honorários dos juízes oficiais;
k) Indicar os membros do Conselho Deliberativo Técnico;
l) Autorizar cobrança judicial aos inadimplentes.

Art. 50. A Diretoria Executiva tem os poderes e a competência que lhe são conferidos por este Estatuto Social e pela legislação vigente, para assegurar o desenvolvimento e o funcionamento normal da ABCCAppaloosa, e tudo mais que se tornar necessário ao seu melhor desempenho.

Art. 51. A ABCCAppaloosa, será representada legalmente, em suas relações com terceiros, em juízo ou fora dele, inclusive emissão de cheques para pagamento de despesas autorizadas, por seu Presidente em exercício, conjuntamente, com um Vice-Presidente.

Art. 52. Para a alienação de bens imóveis será necessária a autorização do Conselho de Administração e homologação da Assembléia Geral.

Art. 53. O Presidente da Diretoria Executiva é o principal executivo da Associação, membro nato do Conselho de Administração, com poderes para convocar, instalar e presidir as reuniões de Diretoria, Assembléia Geral, assistir e participar do Conselho Deliberativo Técnico, tudo nos termos deste Estatuto Social.

Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria Executiva é membro nato de todas as comissões subordinadas à Diretoria.

Art. 54. Os Vice-Presidentes são os responsáveis máximos pelas áreas estratégicas da Associação, tendo como subordinados as Diretorias afetas à sua área de atuação ou funcionários específicos.

Art. 55. Os Diretores são os responsáveis pelas áreas operacionais da Associação e serão sempre ligados a uma Vice-Presidência.

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